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Proprietários de terrenos com mato alto têm até o dia 7 de maio para realizar a roçagem

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    Da redação
  • há 2 dias
  • 2 min de leitura


Manter as áreas públicas limpas e em condições de higiene é uma obrigação da administração municipal, enquanto a conservação dos lotes privados cabe aos seus proprietários, que devem garantir que estejam sempre capinados, drenados, limpos e livres de materiais prejudiciais à saúde da comunidade.


Nesse contexto, a Prefeitura de Luís Eduardo Magalhães, por meio da Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo, destaca que, desde o dia 7 de abril, começou a contagem de 30 dias para que os proprietários de terrenos na área urbana realizem a devida limpeza de seus lotes.


Essa ação está em conformidade com o Decreto nº 2.664, de 7 de abril de 2025, que regulamenta a fiscalização, lançamento e cobrança de custos pela limpeza de terrenos urbanos no município. Os proprietários têm até o dia 7 de maio para realizar a limpeza necessária. Após esse prazo, a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo assumirá a tarefa, incluindo roçagem, remoção e destinação final dos resíduos, ao custo de R$ 1,08 por metro quadrado. Além disso, haverá uma multa de R$ 183,46 para os proprietários que não cumprirem o prazo.


É crucial lembrar que a limpeza de lotes não é apenas uma questão de conformidade legal, mas também uma questão de saúde pública. Lotes limpos são fundamentais para a redução de doenças como Dengue, Zika e Chikungunya, protegendo assim a comunidade.


A fiscalização do cumprimento das determinações do decreto ficará a cargo das secretarias municipais da Fazenda e de Infraestrutura e Urbanismo. Em casos de reincidência dentro de um ano, a multa será aplicada em dobro, reforçando a importância de manter os terrenos limpos e bem cuidados.


Da redação / Classe A / Com informações da Secom.

 
 
 

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