O recesso de final de ano da Prefeitura de Luís Eduardo Magalhães será compreendido entre os dias 23 de dezembro de 2024 e 05 de janeiro de 2025, de acordo com o decreto n° 2.554 publicado hoje (20), no diário oficial. Com o retorno das atividades em 06 de janeiro de 2025 (segunda-feira).
Lembrando que os serviços essenciais continuarão funcionando normalmente, incluindo as Unidades de Urgência e Emergência, o Hospital Municipal Miriam Borges e o administrativo do Conselho Tutelar.
As atividades indispensáveis ao funcionamento dos serviços públicos de coleta de lixo e limpeza urbana, cumprirão escala de trabalho a critério da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo.
*Apenas com serviço interno sem atendimento ao público*
A Diretoria de Gestão de Pessoas, a Gerência Orçamentária e Contábil, a Diretoria Orçamentária, Financeira e Contábil, e a Controladoria
Geral do Município, cumprirão expediente interno, e o expediente será de responsabilidade do secretário da pasta, por meio de portaria interna.
*Funcionamento em regime de escala*
A Guarda Civil Municipal (GCM), em conjunto com a Ronda Municipal Ostensiva (ROMU), o Grupamento de Proteção Ambiental – GPA e a Superintendência de Trânsito e Transporte (SUTRANS).
*Funcionamento em regime de plantão*
As secretarias municipais de Comunicação e Governo; Gabinete do Prefeito e a Procuradoria Geral do Município. Além do Centro de Apoio à Mulher (CAM), o POP RUA e a Coordenadoria Administrativa Funerária e Atendimento à Família Enlutada (CAAFE).
Durante o recesso administrativo, os prazos para os processos licitatórios correrão normalmente, não havendo suspensão de prazos, tendo em vista que o recesso não se aplica à
Superintendência de Gestão Administrativa e seus setores.
Comments